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DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista: a nova fiscalização de SST

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) constituirá o meio oficial para comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

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O que é o DET?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) emprega serviços digitais para facilitar a comunicação eletrônica entre Auditores-Fiscais do Trabalho (AFTs) e empregadores, buscando proporcionar maior agilidade, visibilidade e eficiência na interação entre a Administração Pública e os administrados. Com acesso online, o sistema é projetado para simplificar a usabilidade, mantendo ao mesmo tempo um foco rigoroso na Segurança da Informação.

Será por meio do DET que os auditores fiscais passarão a efetuar as notificações trabalhistas, referente às obrigações de saúde e segurança do trabalho.

O DET é de fácil acesso, não precisa instalar e pode ser utilizado a partir de qualquer sistema operacional via navegadores Web. A conexão ao Domicílio Eletrônico Trabalhista exige autenticação via login único na conta GOVBR.

O que o DET vai fiscalizar?

O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) não é uma espécie de sistema que fiscaliza as empresas sozinho. O DET é apenas o meio por onde a auditoria fiscal se comunicará com a empresa, e vice-versa. As fiscalizações que ocorrerem no ambiente do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) serão especificamente de âmbito trabalhista. As fiscalizações tributárias continuam sendo informadas pelo e-CAC, através da consulta de dívidas e pendências fiscais.

Multas relacionadas aos eventos de SST do eSocial serão informadas pelo DET?

Em suma, os eventos do eSocial que impactam nos direitos trabalhistas do trabalhador poderão ser notificados pela caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista. Pode ser que a empresa não seja diretamente notificada pela falta de envio do S-2240, por exemplo, mas pode ocorrer de receber uma notificação decorrente da falta do envio do evento por afetar os direitos trabalhistas.

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